
Música Oficial do Samba Tropical para 2011
Fundação: A Escola foi fundada em 17 de Novembro de 1988
Estatutos da Escola : A 10 de Dezembro de 2010, numa assembleia geral realizada no Hotel Porto Grande, a Escola aprovou os seus estatutos passando a ser Associação “Escola de Samba Tropical”.
Destes estatutos, destacam-se alguns artigos:
Artigo 1º – Definição
Escola de Samba Tropical – Associação, adiante somente designada por “Escola de Samba Tropical”, criada a 17 de Novembro de 1988, de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização, democracia interna e independência face ao Estado, estabelecidos pelo regime jurídico das associações recreativas, cívicas e sociais, rege-se pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º Símbolos da Escola de Samba Tropical
1. A Bandeira e o Emblema são símbolos da Escola de Samba Tropical.
2. A Bandeira e o Emblema reflectem uma composição harmoniosa com predominância das seguintes cores e elementos:
Bandeira – Representada pelas cores azul laranja e amarelo.
Azul – o céu e o mar das nossas ilhas
Laranja – o sol do nosso arquipélago
Amarelo – Calor, brilho jovialidade e alegria da nossa Escola.
Na parte central, uma cesta de frutas tropicais dentro dum círculo laranja e inscrição da “Escola de Samba Tropical” em tom amarelo à volta do circulo;
Emblema – representado por duas palmeiras numa ilha com as cores verde, azul e branco;
Verde – A esperança de ver a nossa Escola crescer e florir;
Azul – mar
Branco – paz
Artigo 3º Objectivos
São objectivos da Escola de Samba Tropical:
a) Contribuir para a promoção e participação em actividades carnavalescas, culturais, sociais e recreativas visando o seu desenvolvimento junto da sociedade;
b) Colaborar com o Estado, Câmaras Municipais, Associações afins e outras Pessoas Públicas ou Privadas, para prática regular e massiva dessas actividades;
c) Promover a solidariedade social
Artigo 7º Âmbito
Podem associar-se à Escola de Samba Tropical todas as pessoas singulares e colectivas com idoneidade moral e cívica, designadamente as empresas que desenvolvem actividades no âmbito dos objectivos previstos no artigo 3º.
Artigo 8º Atribuições
1 – A fim de prosseguir o seu objectivo de promoção e desenvolvimento do carnaval, são atribuições da Escola de Samba Tropical:
a) Promover e realizar desfiles carnavalescos:
b) Contribuir para elevação da música caboverdeana de Carnaval;
c) Fomentar acções que contribuam para manter viva a memória cultural, a promoção artística nas áreas de música, pintura, escultura, confecção de trajes e outras;
d) Promover intercâmbio com entidades especializadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento, formação, produção e divulgação de informações e conhecimentos nas áreas anteriormente descritas;
e) Contribuir para definição e promoção dos produtos e serviços ligados ao carnaval;
f) Cooperar com as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras, na promoção e divulgação do nosso carnaval;
g) Exercer todas as demais actividades que não contrariem os objectivos definidos nos presentes estatutos e que não sejam proibidas por lei;



