Foto Arquivo Histórico Nacional (AHN), Praia
Como consta da portaria n.º 398 de 19 do mês passado [Dezembro de 1911], as eleições municipais e paroquiais ficaram para quando Deus quiser, perdão! Para quando for decretada a reorganização administrativa da província.
Vem a propósito perguntar: em que termos é feita essa organização, que garantia oferece? Quem, conhecedor do meio cabo-verdiano e das aspirações do povo que o tem por habitat, interveio com o seu voto e experiência na sua elaboração? Os deputados pela província[1] (melhor, o deputado pelo círculo de Barlavento, que o outro não existe)? Será discutida e promulgada pelo congresso (artigo 85.º alínea C da Constituição), ou decretada em ditadura pelo executivo? (art. 87.º do dito decreto)? Qual o regime adoptado?
Estamos que a província desconhece por completo todos estes pontos e ainda outros não menos importantes da futura organização.
Falou-se muito há tempos na autonomia das colónias, sendo então muito preconizados os moldes ingleses.
Um distinto colunista, o Sr. Loureiro da Fonseca, publicou sobre o assunto uma série de artigos no jornal A Lucta, estabelecendo as bases essenciais para a organização administrativa colonial. Esses artigos merecem ser lidos e ponderados por todo aquele que pretenda legislar para o Ultramar.
A Constituição é muito concisa: artigo 67.º – “Na administração das províncias ultramarinas predominará o regime da descentralização, com leis especiais adequadas ao estado de civilização de cada uma delas”.
Quaisquer, porém, que sejam os termos e as condições em que for outorgada a carta orgânica no choco, a desigualdade entre europeus e africanos continuará a manter-se, não por lei talvez, mas de facto sempre.
A inferioridade legal do funcionário nativo perante o metropolitano é manifesta, se bem que não haja razão para tal.
Um funcionário por mais honesto e competente que seja, tendo a pecha de ser pardo ou preto, não frui as mesmas regalias que os vindos de lá…
*
Mas, meus irmãos em pátria, cor e aspirações, enquanto andamos às turras uns com os outros, um tempo precioso nos vai fugindo.
É preciso mudar de orientação, se queremos gozar dos direitos reconhecidos a todos os cidadãos portugueses.
Associemo-nos; garante-nos esse direito a lei fundamental da Nação.
Aproveitar, pois.
Que reivindicaremos, como funcionários? Conhece-se primeiro o que se exige de nós e devemos dar;
Que empreguemos o melhor do nosso esforço, competência e probidade no desempenho das funções em que formos investidos.
Como não há deveres sem direitos, em troca reivindicaremos:
Uma remuneração condigna do trabalho desempenhado;
A fruição de todas as regalias concedidas a metropolitanos, no exercício dos mesmos cargos, ou um estatuto especial só para os nativos, com garantias insofismáveis contra o arbítrio ou o favoritismo.
Porquanto, no pé em que as coisas se encontram, as colónias não servem à metrópole senão de lauta boda, aonde comparecem um sem número de convivas sem serem convidados. É desleal e iníqua a concorrência da metrópole. É o caso: com teu amo não jogues às pêras…
Dois exemplos para amostra.
É aberto concurso documental para preenchimento de um lugar de professor. Apresentam-se 2 candidatos: um habilitado com o 3.º ano do liceu de Guimarães e o outro com o 7.º ano do liceu-seminário de Cabo Verde. Pode acontecer mesmo, como várias vezes tem acontecido, que o peregrino do berço da monarquia, nada perceba da poda. Mas apesar de tudo, o provido sabe-se de antemão quem será.
Suponhamos agora que os dois concorrentes são nomeados, porque apareceu mais um lugar, pela mesma portaria.
Tornam-se colegas e metem-se a trabalhar… Mas um após 6 anos de serviço pode ir flanar a Lisboa e visitar a família, e o outro não, tendo ambos estado sob o mesmo clima e desempenhando as mesmas funções (vide o decreto de 11 de Agosto de 1900, artigos 1.º, 6.º e § 2.º).
Porquê? Os leitores conhecem bem a razão da escandalosa desigualdade. Desnecessário pois, fazer sangrar a chaga.
Ou direitos iguais, já que os deveres o são – ou nada de concorrência que isto não pode nem deve continuar assim, para honra, prestígio e tranquilidade da República.
Termino gritando com todas as forças da minha alma:
União, união, cabo-verdianos!
AFRO
In “A Voz de Cabo Verde”, N.º 22, de 15 de Janeiro de 1912
[1] Recorde-se que com a instalação da República, Cabo Verde passou a ter direito a dois Deputados – um pelas ilhas de Barlavento e outro pelas de Sotavento – e a um Senador.
